Desembargadores de MT tem aumento de 274,00 Reais

Aumento arbitrário de cerca de 3,8 (três vírgula oito) mil reais nos salários dos 29 (vinte e nove) desembargadores no Mato Grosso, fechando seus salários em um total de 30,4 (trinta vírgula quatro) mil reais.

Totalizando um aumento geral de cerca de 274 (duzentos e setenta e quatro) mil reais, como um extra.

CenarioMT

Aumento salarial

Esse “reajuste salarial” não é somente para os 29 (vinte e nove) desembargadores de MT, mas como também para os 230 (duzentos e trinta) juízes estaduais do Tribunal de Justiça, estimados. Essa medida foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira.

Eles receberam tal reajuste agora no próximo mês de fevereiro. Além disso, todos os juízes que serão substitutos também terão um aumento salarial que ficará em torno de 3 (três) mil reais.

Além do mais, tanto os juízes como desembargadores também terão direito e receberam um auxílio moradia que fica em torno de 4,3 (quatro vírgula três) mil reais, fora isso todos eles estarão recebendo auxílio alimentação 503 (quinhentos e três) reais.

O que é muito mais do que muitas famílias trabalhadoras necessitadas recebem por aí. Fora isso, eles vão receber várias outras diversas verbas indenizatórias, que estão de acordo com a Lei 13.091, uma lei que foi sancionada, criada pela ex-presidente Dilma Rousseff.

Essa lei permite que haja o reajuste salarial de tais cargos e essa lei existe desde janeiro do ano de 2015 (dois mil e quinze).

Esse reajuste está sendo feito por decisão de Gilberto Martins, do CNJ, também conhecido como Conselho Nacional de Justiça. Esse conselho está atendendo o pedido que foi feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros, também conhecida como AMB.

O CNJ determinou então o reajuste salarial extremamente imediato a todos, sem exceção, todos os Tribunais de Justiça do Brasil.

Originalmente a obrigatoriedade do reajuste tem como objetivo principal garantir o aumento salarial para que todos os trabalhadores que possuam carteira assinada, tenham uma remuneração que se adeque a todos os fatores econômicos do país.

Fatores como a inflação, isso para que o poder de compra de cada trabalhador seja completamente preservado.

Antes de ser definido qualquer reajuste há um processo bem específico que envolve alguns sindicatos, empresas e também os trabalhadores em si. Isso para se chegar a um acordo sobre o valor do reajuste, tendo em vista que o acordo é somente aprovado após essa negociação.

E se a empresa que está empregando essas pessoas fizer o reajuste dos salários antes das negociações ocorrerem, o valor é sim descontado dos reajustes definidos no acordo coletivo.

Porque se o valor negociado for maior que o reajuste oferecido pela empresa antecipadamente, os trabalhadores vão sim receber a diferença restante deste valor, sem falta.

Porém essa medida foi tomada pelo presidente do TJMT, que é nada mais nada menos que o desembargador Orlando Perri

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Fonte: CenarioMT

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